O Projeto de Lei 3022/2026 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida altera a lei que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57) e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).
Pela proposta, são consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o “atraso reiterado” (3 ou mais atrasos em um período de 12 meses) no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.
Punições
O projeto define que, após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, a empresa que cometeu as infrações poderá ser punida com:
advertência escrita;
multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
suspensão do registro no conselho por até 1 ano;
cancelamento definitivo do registro.
Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, a qual varia conforme o tamanho da empresa, as punições podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela de valores do CFM.
As punições mais graves (suspensão e cancelamento) só poderão ser aplicadas em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.
