André Fini Terçarolli*
Uma resolução pode ocupar o lugar de uma lei? A pergunta está no centro de uma discussão que ganhou força com o avanço da PEC da Segurança Pública. Na quarta-feira, 14 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado concluiu a votação da proposta, encaminhando-a ao plenário. Entre seus dispositivos está a previsão de que o Congresso possa sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público que ultrapassem seus limites regulamentares em determinadas matérias.
O assunto merece mais precisão do que a expressão “confronto entre Poderes” costuma oferecer. Antes de escolher um lado nessa disputa, é necessário identificar qual poder está sendo exercido, de onde ele vem e até onde pode chegar.
O dispositivo em discussão alcança atos dos conselhos em segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. Seu fundamento declarado é conter a extrapolação do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Esse recorte delimita a proposta e deve orientar seu exame.
A independência judicial protege a liberdade de julgar conforme a Constituição e as leis. Um magistrado precisa poder decidir contra o governo, contra a maioria parlamentar e contra a opinião dominante sem recear punição por desagradar a quem detém poder político. Essa garantia pertence, em última análise, ao cidadão que procura a Justiça.
