A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira uma liminar que permite a participação de Tifanny Abreu, do Osasco, na Supercopa Feminina de vôlei e na Superliga 2026/27. A decisão determina que a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) reconheça provisoriamente a elegibilidade, a inscrição, o registro e a condição de jogo da atleta trans, suspendendo os efeitos da nova política de elegibilidade aplicada ao seu caso.
A jogadora havia tido suas inscrições classificadas como “pendentes” pela entidade, sob a justificativa de que não teria comprovado elegibilidade para atuar na categoria feminina após a adoção de uma política baseada na triagem do gene SRY. Tifanny recorreu à Justiça alegando que disputa competições femininas organizadas pela CBV desde 2017 e que teve sua elegibilidade reconhecida ao longo das últimas nove temporadas.
Na decisão, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Capital, entendeu que existem elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência. O magistrado destacou que a nova regra foi implementada durante a temporada e sem período de transição para atletas que já competiam sob o regulamento anterior.
O juiz também considerou que impedir a participação da atleta causaria prejuízo irreparável, especialmente porque a Supercopa é disputada em partida única. A decisão ressalta ainda que Tifanny é a única atleta da Superliga A impactada pela mudança entre aquelas registradas sob a política anterior.
