Uma decisão monocrática da ministra Estela Aranha, publicada nesta sexta-feira (16/10), atendeu pedido da campanha de Lula (PT) e proibiu a chapa de Flávio Bolsonaro (PL) de seguir exibindo peça publicitária que foi ao na segunda-feira (12/10) associando uma fala do petista a crimes supostamente cometidos durante a chamada “saidinha” de presos.
“As publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público acerca de posições políticas, mas criam narrativas que imputam ao candidato falas retiradas de contexto e que possuem aptidão para induzir o eleitor à falsa conclusão de que ele apoiaria a criminalidade”, ela escreveu na decisão.
Estela Aranha determinou que a campanha de Flávio “se abstenha de promover, tanto em inserções como em bloco, nova veiculação da propaganda impugnada ou de conteúdo substancialmente idêntico até o julgamento do pedido principal desta representação”.
