O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para determinar quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais. A resolução estabelece seis critérios para identificar essa relação e determina que os canais enquadrados nessa condição sejam registrados na Justiça Eleitoral.
A proposta, relatada pelo ministro André Mendonça, altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral. Entre os critérios estão o uso de recursos financeiros ou suporte técnico de campanhas, a divulgação dos canais em perfis oficiais, a atuação coordenada de apoiadores e a orientação sobre os conteúdos publicados.
A norma também esclarece que o apoio político espontâneo não caracteriza, por si só, um vínculo com uma candidatura. A identificação da relação precisa ser sustentada por elementos objetivamente verificáveis.
A aprovação ocorre após uma sequência de decisões conflitantes no próprio TSE envolvendo o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede/MG), e um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para retirar a página do ar.
Quais critérios definem o vínculo com uma campanha?
A resolução estabelece seis critérios que não precisam ser cumpridos simultaneamente. Ou seja, a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar a ligação entre o canal e uma candidatura.
