O juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a interrupção imediata das atividades de uma empresa que, por meio de um site, captava clientes e fazia a “intermediação irregular de atos privativos da advocacia”. A decisão, publicada nessa quinta-feira (15/10), atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
A OAB-RJ ajuízou uma ação civil pública contra a Fast Eletrônica e Serviços. Segundo a seccional, o site funcionava como uma “rede ilegal de correspondentes jurídicos, oferecendo a intermediando serviços como realização de audiências, acompanhamento de diligências e protocolos”.
“Além de não ter registro societário junto à OAB, a empresa fixava honorários irrisórios, não condizentes com os parâmetros éticos e legais da profissão”, afirmou a OAB-RJ.
