O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta 6ª feira (16.out.2026) para aprovar novas regras que definem quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais. Ainda falta votar o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A proposta, relatada pelo ministro André Mendonça, altera a resolução 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral. O texto estabelece 6 critérios não cumulativos para identificar o vínculo entre um canal e uma campanha.
Eis quais são os critérios:
utilização de recursos da campanha, de partidos ou federações, inclusive bens e serviços destinados ao funcionamento do canal;
utilização de suporte material ou recursos humanos da campanha, incluindo o compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos para divulgação no canal;
utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha;
divulgação do link de convite ou endereço do canal nos perfis oficiais da campanha;
direcionamento sistemático dos seguidores do canal aos perfis oficiais por meio de atuação coordenada com a campanha;
orientação da campanha sobre o conteúdo, a frequência de publicação ou as metas do canal.
Os critérios não são cumulativos. Isso significa que a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar o vínculo.
