A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal da capital baiana de realizar neste sábado (17) a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A decisão liminar determina que qualquer solenidade oficial da homenagem seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspende a transferência da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem.
“O momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”, consta na decisão.
A magistrada fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato a partir da intimação. A cerimônia estava marcada para as 15h, durante um ato de campanha do presidenciável.
Ao analisar a ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, a juíza avaliou que o momento escolhido para a homenagem e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial.
