O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido da campanha do senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para restringir a atuação política da UNE (União Nacional dos Estudantes) nas universidades.
Flávio pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que a entidade fosse obrigada a orientar as organizações estudantis vinculadas a não utilizar espaços de universidades públicas como pontos de distribuição de materiais de campanha eleitoral.
Ao analisar o pedido, porém, Cueva afirmou que o tema exige cautela por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional foi expressamente reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em um processo de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Supremo considerou inconstitucional restringir a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nas universidades. A decisão também proíbe medidas como o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates e manifestações de professores e estudantes.
Segundo Cueva, o precedente reafirma que a liberdade de expressão, a pluralidade de ideias e a autonomia das universidades são garantias fundamentais que não podem ser rejeitadas pelo simples fato de as manifestações ocorrerem durante o período eleitoral ou envolverem posicionamentos favoráveis ou contrários a determinados candidatos.
