O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado na compra de um imóvel residencial em três modalidades principais: no pagamento inicial para compor ou quitar o valor da entrada; na amortização para reduzir o saldo devedor ou o prazo do financiamento; e no abatimento de até 80% do valor das prestações mensais.
A liberação do recurso ocorre diretamente pela instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), permitindo que o trabalhador transforme o saldo acumulado em patrimônio.
O que é o FGTS e quem pode utilizar?
O Fundo de Garantia é um direito trabalhista mantido por depósitos mensais obrigatórios feitos pelo empregador na Caixa Econômica Federal. O valor depositado é equivalente a 8% do salário do funcionário sob o regime CLT e a 2% no caso de menor aprendiz. Esse saldo pode ser sacado para a aquisição da casa própria, desde que o imóvel se enquadre nas regras do SFH.
O recurso atende a trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas e pode ser aplicado na entrada, na amortização ou na quitação total da dívida. Para isso, o imóvel deve ser residencial, urbano e avaliado em até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano no SFH.
Para checar o saldo disponível, o trabalhador pode consultar o extrato do PIS/PASEP (NIS) pelo aplicativo ou site oficial do FGTS, ou comparecer a uma agência da Caixa portando um documento de identidade.
