Na quinta-feira 15, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao barbeiro Clayton Costa Candido Nunes, condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelo 8 de janeiro.
No pedido apresentado no dia anterior à decisão de Moraes, a defesa relatou um quadro grave de lesões na pele, com risco de infecção bacteriana, sepse e morte. Conforme revelou Oeste, Nunes tem psoríase e imunossupressão severa.
De acordo com a defesa, a barreira de proteção da pele de Nunes está “totalmente prejudicada”.
“As circunstâncias específicas do presente processo justificam a concessão da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena”, escreveu Moraes.
O magistrado citou precedentes do STF que permitem, em situações excepcionais, conceder prisão domiciliar a condenados que não estão no regime aberto.
O ministro já havia negado pedidos de domiciliar de Nunes em maio e outubro de 2025 e em fevereiro deste ano.
Tornozeleira e restrições a visitas para Clayton Costa Candido Nunes
Além do monitoramento eletrônico, Moraes determinou a suspensão do passaporte e proibiu o barbeiro de obter outro documento e de sair do país.
Nunes também não poderá utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, nem se comunicar com os demais envolvidos no caso.
As visitas ficarão restritas aos advogados constituídos no processo e a pessoas previamente autorizadas pelo STF.
