O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta sexta-feira, 16, o pedido de liminar apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para restringir manifestações políticas de centrais sindicais e movimentos sociais em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o segundo turno das eleições.
Na decisão, Cueva rejeitou as solicitações para limitar o uso de canais oficiais de lideranças estudantis e impedir a realização de debates e atos políticos nos campi universitários. O ministro fundamentou o entendimento em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que protege a liberdade de expressão nas universidades públicas.
UNE comemora decisão e anuncia novos atos pró-Lula
A referência utilizada pelo corregedor foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 548, relatada pela ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o STF declarou inconstitucionais medidas destinadas a impedir a livre manifestação de ideias nas instituições de ensino superior.
Com a negativa da liminar, a União Nacional dos Estudantes (UNE), as centrais sindicais e os movimentos sociais poderão manter as mobilizações em favor de Lula, respeitadas as demais regras aplicáveis à propaganda eleitoral. A decisão foi tomada um dia depois de a diretoria da UNE divulgar uma nota em que classificou a iniciativa da campanha de Flávio como uma “tentativa de censura e intimidação”.
