BRASÍLIA - O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que garante aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e de exercício efetivo da atividade.
A promulgação ocorreu três meses após a aprovação da proposta, durante cerimônia acompanhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ministros e parlamentares.
A nova regra também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento, além de estabelecer critérios para contratação das categorias e financiamento pela União.
Regras da aposentadoria especial
Pela emenda constitucional, os profissionais terão direito à aposentadoria especial desde que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição.
As condições previstas são:
Mulheres: idade mínima de 57 anos
Homens: idade mínima de 60 anos
Tempo mínimo: 25 anos de contribuição e efetivo exercício da atividade
A proposta também permite contabilizar, para fins de aposentadoria, os períodos em que os profissionais estiverem afastados das funções para exercer cargos de representação sindical.
Outro ponto previsto é a paridade salarial. Com a medida, os aposentados terão direito aos mesmos reajustes e aumentos concedidos aos servidores que permanecem em atividade.
