Presentes tanto em propostas de grupos governistas como da oposição, os crimes hediondos se tornaram ponto-chave do debate sobre a redução da maioridade penal. A tipificação é a principal diferença entre as emendas apresentadas pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e PL (Partido Liberal) à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública.
Em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, foi promulgada a lei que ficou conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. No texto da norma, são classificados hediondos delitos como homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, estupro, genocídio e causar epidemias que levem a mortes.
Para estas violações, a lei estabelece regras e punições mais severas a quem as cometer. Nestes casos, é vedado o pagamento de fiança, para responder ao processo em liberdade, assim como qualquer tipo de perdão, como anistia, graça e indulto presidencial.
Para todos os crimes enquadrados pela normativa, a pena deve ser cumprida, inicialmente em regime fechado. A liberdade condicional só poderá ser concedida após cumprimento de ao menos dois terços do período da condenação.
Uma das bandeiras da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) tem sido a defesa de reduzir a idade a partir da qual alguém pode ser responsabilizado criminalmente como adulto. O coordenador de campanha do candidato da direita, o senador Rogério Marinho, apresentou uma emenda à PEC para reduzir esta idade para 16 anos.
