O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região homologou, na 5ª feira (15.out.2026), um acordo trabalhista negociado pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) em benefício de mais de 4.000 trabalhadores demitidos em massa pelo Grupo Casas Bahia. As dispensas ocorreram em agosto de 2026.
O acordo estabelece o pagamento de R$ 7.500 a cada trabalhador e garante que os trabalhadores não precisem aguardar o desfecho do processo de recuperação para receber os valores. Eis a íntegra do processo (727 KB).
Além da indenização individual, o acordo estabelece para cada trabalhador demitido:
aviso prévio indenizado, com todos os efeitos legais e projeção no contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS, com os depósitos e a multa recolhidos na conta vinculada do trabalhador;
saldo de salário referente aos dias trabalhados em 17, 18 e 19 de agosto de 2026;
multa prevista no art. 477 da CLT, equivalente a 1 mês de salário pelo atraso no pagamento da rescisão;
indenização substitutiva para trabalhadores com estabilidade, como gestantes, integrantes da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e acidentados.
O acordo também impõe obrigações ao Grupo Casas Bahia para processos de demissão coletiva que venham a ocorrer. A empresa fica obrigada a realizar comunicação e intervenção prévia com o sindicato representante da categoria antes de qualquer nova dispensa em massa.
