A instituição do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), pela Lei nº 15.504/2026, representa um passo relevante na estratégia brasileira de atração de investimentos em infraestrutura digital.
Embora estruturado como um regime especial de tributação, o Redata produz efeitos que vão muito além da política fiscal. A implantação de grandes centros de processamento de dados conecta, de forma cada vez mais direta, agendas até recentemente tratadas de maneira relativamente separada: infraestrutura digital, energia renovável, segurança energética, transmissão, armazenamento e flexibilidade operativa do sistema elétrico.
Geração de energia, segurança energética e estruturação do projeto
Entre as contrapartidas previstas para o regime tributário diferenciado, a Lei exige que a totalidade da demanda de energia elétrica das instalações de Data Center seja atendida por contratos de suprimento ou autoprodução, provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão, na forma da regulamentação.
Ao mesmo tempo, data centers são instalações com elevada exigência de continuidade, qualidade e confiabilidade do fornecimento elétrico.
