O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou na 5ª feira (15.out.2026) pedidos de medidas contra o possível uso de estruturas sindicais na campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Cueva recebeu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que afirma ter reunido provas do que classifica como “atuação coordenada” de 8 centrais sindicais para promover a candidatura de Lula.
O magistrado negou os pedidos de liminar para proibir o uso de estruturas sindicais em atividades de campanha e a distribuição de materiais em espaços universitários. Também recusou a solicitação para que Meta, X e Google preservassem registros de publicações. Eis a íntegra da decisão (PDF - 85 kB).
Para o ministro, as medidas requeridas eram abrangentes demais e poderiam restringir indevidamente a liberdade de expressão e a atuação sindical.
“Eventual descumprimento das normas que disciplinam a propaganda eleitoral deverá ser examinado a partir de condutas concretas e devidamente individualizadas, observados os requisitos legais e as garantias inerentes à liberdade de expressão”, escreveu Cueva na decisão.
O ministro, porém, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro esclareça, em 24 horas, se mantém um comitê de apoio à reeleição de Lula em sua sede e quais recursos da entidade são utilizados.
