O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que a Meta não interfira, até o fim do segundo turno, na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Flávio Bolsonaro (PL) nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil.
A liminar atende em parte a ação da coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula à reeleição, que acusa a empresa, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, de ter “falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
Na decisão, o ministro escreveu que não afirma, “nesta fase”, que a plataforma tenha manipulado a distribuição de conteúdos a favor ou contra qualquer candidatura. Segundo ele, a medida é preventiva e busca evitar tratamento desigual na reta final da disputa, marcada para 25 de outubro.
Não se afirma, nesta fase, que a representada tenha manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. A declaração técnica juntada indica distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base, em 7 de outubro de 2026, e o próprio relatório trazido pela representante registra não haver evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma.
