Um professor da Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, deverá ser indenizado pela instituição de ensino após ter ficado 20 meses sem turmas para dar aulas e sem receber salário, mesmo com contrato ativo. A decisão foi dada nesta quinta-feira (15/10), Dia do Professor, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ainda prevê pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao docente.
O professor foi contratado em maio de 2014 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para dar aulas no curso de técnico em automação industrial. A partir de novembro do mesmo ano, o educador alega que a universidade não teria lhe oferecido mais turmas para dar aulas. Com isso, ele ficou com a carga horária “zerada” e sem receber até ser demitido em junho de 2016.
No processo, a universidade disse que “a carga horária foi suprimida porque as matérias lecionadas pelo professor teriam sido canceladas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal”.
Ao analisar os documentos apresentados pela própria Estácio de Sá ao Ministério da Educação (MEC), no entanto, a 21ª Vara do Trabalho do Rio comprovou que, no período de contrato do professor, o órgão não só não cancelou a matéria, como autorizou a abertura de duas turmas do curso. Somente após novembro de 2015, o curso passou a figurar como rejeitado ou cancelado.
