O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu, sem análise do mérito, uma ação que tentava barrar o ato musical pela democracia convocado por Caetano Veloso para este domingo (18/10) em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Como adiantou a coluna, Caetano convidou artistas para a mobilização no Posto 5. Organizado por 342 Artes e Mídia Ninja, o ato será em defesa da democracia, amparado pelos direitos à livre expressão artística, ao direito de ir e vir e à reunião pacífica, garantidos pela Constituição Federal.
A ação foi apresentada pelo candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau e pelo Instituto José do Patrocínio, uma associação civil sem fins lucrativos. Os autores alegavam que o evento configuraria um showmício em benefício da candidatura de Lula. Pediam que os responsáveis fossem impedidos de realizá-lo nesse formato, inclusive com a suspensão da montagem de palco, som e iluminação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também solicitavam a remoção das publicações de convocação.
