A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15/10) o relatório da Medida Provisória (MP) que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), chamado de “OAB da Medicina”.
A proposta ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16/10), quando a medida provisória perde a validade.
O parecer do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) amplia o modelo de avaliação previsto originalmente pelo governo. Em vez de duas provas, ao fim do quarto e do sexto anos, o texto estabelece três etapas, realizadas ao término do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.
O desempenho será acumulado, com peso maior para a última avaliação. Os pesos específicos e os critérios de aprovação serão definidos pela comissão nacional responsável pelo exame.
A aprovação no Enamed será requisito para o exercício da medicina, mas a nova exigência não alcançará estudantes que já estavam matriculados quando a MP foi publicada, em 19 de junho de 2026. Para esse grupo, serão preservadas as regras vigentes na época do ingresso na faculdade.
