São Paulo, O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de soltura de um indivíduo condenado a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido de forma contínua em São Paulo. A decisão monocrática foi proferida nessa quarta-feira (14/10). A identidade do homem não foi revelada para preservar a vítima.
Ao impetrar o habeas corpus, a defesa argumentou que todo o processo deveria ser anulado, pois a condenação se baseou na palavra da vítima, colhida em depoimento especial, sem citação do acusado - isto é, sem ter sido formalmente comunicado sobre o processo. Portanto, em tese, sem direito ao contraditório.
As alegações incluem ainda a ausência de provas de que o indivíduo tenha sido, de fato, autor do crime, além da falta de defesa técnica do réu. “O trânsito em julgado não imuniza condenação fundada em prova produzida sem contraditório, quando o vício se demonstra por documentos”, escreveu a defesa na petição.
