Uma decisão do TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), no Pará, serviu de referência para um juiz dos Estados Unidos aplicar uma sanção por uso inadequado de inteligência artificial em um processo judicial. A decisão brasileira, proferida em maio de 2026 por Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), foi utilizada pelo magistrado Walter M. Spader Jr., da Corte Superior de Connecticut.
Segundo o TRT-8, o juiz norte-americano recorreu ao precedente brasileiro diante da ausência de decisões estaduais ou federais nos Estados Unidos sobre o tema. O caso envolve Matthew Elliott, que representava a si mesmo no processo e foi sancionado pelo uso ilegal de inteligência artificial.
Para o magistrado brasileiro, a repercussão internacional demonstra que os desafios impostos pelas novas tecnologias exigem respostas jurídicas que ultrapassam fronteiras. Ele destaca que a jurisprudência, o direito comparado e as normas internacionais podem ajudar a orientar decisões diante de situações novas.
“A referência à decisão brasileira por um magistrado norte-americano evidencia que essa preocupação é compartilhada por diferentes sistemas de Justiça, especialmente diante de situações novas para as quais ainda não existem precedentes específicos”, afirmou Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior.
