O Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6×1. Com a mudança, os trabalhadores serão submetidos à cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
O texto também reduz a carga horária total semanal para 40 horas semanais. Até então, o regime previa 44 horas de trabalho por semana.
Transição;
Exceções previstas;
O que falta para a mudança entrar em vigor;
Remuneração.
O que muda?
A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.
Atualmente, a legislação prevê que o profissional possa trabalhar até seis dias da semana, com um dia de descanso. A partir da aprovação da PEC, o trabalhador terá uma escala com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, a chamada escala 5×2.
Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
As duas folgas previstas não necessariamente serão consecutivas. O texto prevê que um dos dias de descanso deve ser concedido preferencialmente aos domingos.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.
Quando a nova jornada começa a valer?
