Duas novas regras que entraram vigor nesta semana buscam melhorar os serviços de telefonia no Brasil. Elas envolvem a proteção e mais garantias de direitos ao consumidor.
A primeira a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) foi a Medida Provisória 1.396/2026. Ela envolve uma fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e combate “fraudes e o uso abusivo” de chamadas telefônicas e mensagens.
Com a MP, as operadoras agora precisam obrigatoriamente identificar as empresas que fazem as chamadas telefônicas e informar isso ao consumidor, algo que antes já era possível, mas não estava estabelecido em forma de lei.
Essa comunicação oficial deve incluir, para além do número que está ligando, o nome empresarial e, se disponível, a logo do empreendimento;
Será criada também uma base centralizada de numeração, que vai fornecer esses dados e garantir a fidelidade na identificação das chamadas;
As prestadoras também serão responsáveis por bloquear chamadas não autenticadas ou as ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso fora das regras da Anatel;
Além disso, foram estabelecidas regras para a categorização de uso abusivo do serviço telefônico: mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os vinculados a ele em um dia, e uma grande quantidade de chamadas não completadas, para a caixa postal ou que duram até seis segundos.
Segundo a Agência Senado, a Anatel terá 60 dias para alterar as normas.
