A juíza Grace Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido liminar do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) em ação movida contra dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). No processo, Flávio pediu que os dois fossem condenados, com urgência, a publicarem retratações após um vídeo no qual disseram que, se eleito presidente, ele “vai reduzir a aposentadoria”.
Na decisão publicada nessa quarta-feira (14/10), a magistrada afirmou que o caso “não apresenta o cunho cautelar próprio que se exige das tutelas provisórias”. “A imposição liminar de retratação pública, antes do efetivo contraditório, poderia representar antecipação do próprio provimento final pretendido, com risco de irreversibilidade prática e de indevida ingerência judicial no discurso público e no debate eleitoral”, declarou.
Segundo o documento, o pedido de indenização de R$ 61 mil feito por Flávio Bolsonaro e uma eventual retratação serão analisados no mérito do processo.
“Em suma, as manifestações encontram-se inseridas em debate político de grande interesse público e o pedido liminar tem elevada carga restritiva e satisfativa, circunstâncias que recomendam prudência e preservação do contraditório. Eventual retratação pública será apreciada por ocasião do mérito, após a realização do contraditório”.
Danos morais
