São Paulo, A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso pedido pela Uber e manteve a proibição do serviço de transporte de moto oferecido pelo aplicativo na cidade de São Paulo.
Na decisão, do dia 6 de outubro, a ministra alegou que a empresa não esgotou todos os recursos cabíveis na Justiça de São Paulo, onde o caso transcorre, e que a Uber também não juntou aos autos a petição do agravo de instrumento interposto pelo município de São Paulo, o que impediu que a juíza verificasse se a decisão do TJSP contrariou os paradigmas do STF.
Em nota, a Uber afirmou que a decisão da ministra Cármen Lúcia não teve análise do mérito sobre a constitucionalidade do motoapp, sendo “estritamente processual”. A empresa reforçou a existência de uma lei que permite o uso de motocicletas para transporte individual de passageiros por aplicativo e disse que vai “continuar lutando pela autorização da modalidade”.
Briga na Justiça
O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nessa modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
