A Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem, decretou a falência da AJX Capital Investimentos S.A, fintech acusada de enganar 10 mil clientes.
O pedido de quebra foi ajuizado por dois credores da instituição, que cobravam o não pagamento e o protesto para fins falimentares de duas cédulas de crédito bancário (CCBs) emitidas pela empresa e endossadas aos credores, vencidas em março e abril de 2026.
De acordo com a sentença, a qual a coluna Na Mira teve acesso, as duas obrigações vencidas somavam o montante de R$ 87.800,30.
A decisão pontuou que, como o valor ultrapassou o limite mínimo legal de 40 salários mínimos e os títulos foram regularmente protestados sem pagamento, configurou-se a impontualidade injustificada, prevista no Art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
No processo, a AJX Capital sustentou que o pedido falimentar estaria sendo usado como substituto de execução individual de cobrança, invocou o princípio da preservação da empresa, afirmou ter garantias operacionais e alegou estar em processo de reestruturação financeira e negociação com credores.
O magistrado rejeitou a defesa apresentada, por constatar que a empresa não realizou o depósito elisivo (pagamento em juízo para afastar a quebra) no prazo legal e não apresentou balanços, documentos fiscais ou acordos formalizados que comprovassem sua solvência.
