A aprovação do fim da escala 6×1 não elimina a possibilidade de horas extras. A PEC 221/2019 reduz o limite regular da jornada semanal para 40 horas, ao final de uma transição gradual, sem determinar o fim do trabalho extraordinário remunerado.
Conforme explicou a Jovem Pan ao detalhar o texto aprovado na Câmara dos Deputados, depois de concluída a transição a jornada regular será de até oito horas diárias e 40 horas semanais. Para trabalhar além desse limite, há previsão de pagamento de hora extra.
O que muda na jornada normal?
O novo teto semanal entrará em vigor em duas etapas. A primeira, 60 dias após a promulgação, reduz a carga máxima de 44 para 42 horas e assegura dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses, o limite passará a 40 horas semanais.
A PEC preserva o salário e os pisos das categorias. Já setores essenciais e atividades contínuas poderão adotar escalas específicas mediante acordos e convenções coletivas, conforme o texto aprovado.
Leia a explicação da Jovem Pan sobre a jornada e as horas extras.
