A aprovação pelo Senado da PEC (proposta de emenda à Constituição) que acaba com a escala 6×1, nesta quarta-feira (14), representa a segunda redução da jornada de trabalho no Brasil desde a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943. De lá para cá, somente na elaboração da Constituição de 1988 os limites para o trabalho no Brasil foram reduzidos.
Durante o governo de Getúlio Vargas (1930-1945), a promulgação da CLT estabeleceu pela primeira vez uma lei orientando a jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais. O documento oficializado em 1º de maio de 1943 tinha no artigo 58 definia um dia de descanso por semana.
O artigo 59 também determinava que poderiam ser pagas no máximo 2 horas extras por dia com acréscimo de pelo menos 50%. Com isso, o limite da jornada semanal ficou mantida em 60 horas.
A Constituição de 1967 manteve essa regulamentação. A primeira redução efetiva nas leis trabalhistas se deu em 1988. A Constituinte definiu uma redução para 44 horas semanais. Naquele momento, no entanto, já se debatia uma redução para 40 horas semanais. A proposta chegou a ser aprovada em diferentes comissões, mas foi barrada na Comissão de Sistematização, que definiu que a queda seria de quatro horas por semana, e não oito.
Desde a aprovação da Carta Magna, alguns projetos propondo a redução foram levantados por deputados e senadores. O primeiro deles foi uma PEC apresentada em 1995 pelo então deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE).
