A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (14/10), o Projeto de Lei (PL) 2462/2026, que consolida e moderniza o marco regulatório do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF).
Encaminhada pelo GDF, a nova legislação unifica normas antigas para oferecer maior transparência, adequação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e segurança no transporte de estudantes.
De acordo com o projeto aprovado, a autorização para prestação do serviço passa a ter vigência inicial de 10 anos, renovável por igual período. Além disso, novas outorgas dependerão de estudo de demanda prévio conduzido pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), em conjunto com a categoria.
O projeto também afirma que a transferência da autorização a terceiros é permitida após um ano de atuação, ficando o titular doador impedido de requerer nova outorga pelo período de cinco anos.
Por meio de emenda do deputado Eduardo Pedrosa (União), ficou estabelecido que o autorizatário adimplente que mantiver todas as suas obrigações, autorizações e vistorias atualizadas fica dispensado do recadastramento periódico, eliminando exigências paralelas e controles duplicados perante o órgão de trânsito.
Para a condução dos veículos, mantêm-se as exigências de idade mínima de 21 anos, CNH nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado e certidão criminal negativa renovada anualmente.
