O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho determinou a um integrante da campanha de Celina Leão (PP) que se abstenha imediatamente de encaminhar vídeo deepfake do candidato a governador do DF Leandro Grass (PT), sob pena de multa de R$ 5 mil.
A Coligação DF do Povo, liderada por Grass, disse ao TRE-DF que o homem identificado como Rosil publicou em um grupo de WhatsApp um vídeo com manipulação da voz do petista para atribuir ao candidato frases que não foram ditas por ele.
O vídeo em questão contém declaração sobre suposta condenação a oito anos de inelegibilidade por divulgação de fake news, posicionamentos relativos às escolas cívico-militares, à distribuição de denominado “kit gay” em escolas e oposição à construção do Museu da Bíblia.
A coligação declarou ao TRE-DF que as frases foram artificialmente atribuídas a Grass e que o conteúdo referente ao “kit gay” não integra o plano de governo.
O juiz afirmou que ”a própria mensagem audiovisual é construída mediante manipulação da voz do candidato, fazendo parecer que Leandro Grass pronunciou palavras que, conforme os elementos trazidos aos autos, não foram por ele proferidas”.
