O Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a possibilidade de adoção regular da escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial. A medida garante dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.
Foram 75 votos a favor. Um senador votou contra.
Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações de mérito, a PEC segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional e integrará a Constituição Federal.
O que muda com a PEC?
A proposta altera o artigo 7º da Constituição e preserva o limite máximo de oito horas diárias, além dos pisos salariais das categorias. Na prática, elimina a escala em que o trabalhador atua seis dias e descansa apenas um como modelo regular de jornada.
A implementação será gradual para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores:
Fase 1 (60 dias após a promulgação): a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passa a valer a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Fase 2 (12 meses após a primeira fase): entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais (completando a transição total cerca de 14 meses após a promulgação).
A medida alcança a maior parte dos trabalhadores regidos pela CLT.
