A divisão de custos de manutenção e taxas em um imóvel alugado gera dúvidas frequentes entre moradores e proprietários. A regra central da legislação de locação estabelece que reparos estruturais e conservação patrimonial cabem ao dono do imóvel, enquanto a manutenção pelo uso diário é de responsabilidade do locatário.
O especialista em Direito Imobiliário e Locação Imobiliária, advogado Alexandre Fade, afirma que diante de imprevistos do cotidiano, como um chuveiro queimado, a identificação da causa determina quem deve arcar com o valor.
Caso a queima ocorra por desgaste natural do aparelho ou troca de peças devido ao uso contínuo, a responsabilidade é do inquilino. No entanto, se o defeito for decorrente de falhas na rede elétrica ou na infraestrutura da residência, o custeio é do proprietário.
O mesmo princípio de problema estrutural aplica-se ao surgimento de uma infiltração na parede. Por se tratar de uma falha na edificação do imóvel, a reparação financeira cabe ao locador.
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