Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de outubro estabelece a criação de uma nova iniciativa que visa dificultar o uso de celulares dentro de presídios brasileiros. Chamado de Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, o projeto busca impedir o uso não autorizado de serviços e aparelhos de telecomunicações nas unidades prisionais.
O Decreto nº 13.136 prevê uma atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta é combater comunicações clandestinas dentro das unidades sem prejudicar os serviços de telefonia nas regiões próximas.
Na prática, a norma estabelece duas formas principais de bloqueio: restringir um aparelho identificado individualmente ou interromper sinais de radiocomunicação em áreas delimitadas.
Isso não significa, no entanto, que todos os celulares serão bloqueados imediatamente. As informações do DOU apontam que a execução depende de procedimentos técnicos e de etapas de implementação.
Como será feito o bloqueio dos celulares?
Quando um celular irregular for identificado, a autoridade penitenciária poderá solicitar o bloqueio por meio do IMEI. O pedido deverá incluir um informe técnico com a descrição dos fatos e seguirá o fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição.
A segunda possibilidade envolve os bloqueadores de sinais de radiocomunicação, conhecidos como BSRs.
