A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) registrou 57 ocorrências referentes a conduta inadequada de passageiros, desde 14 de setembro - quando começou a vigência da Resolução Anac nº 800.
Essa nova norma determina que a companhia aérea deve fazer a classificação inicial da ocorrência e a Agência analisa os casos reportados. De acordo com a classificação das empresas, 43 casos foram chamados de ato de indisciplina, 15 como graves e 1 como gravíssimo.
Esses casos estão em análise, e até o momento, nenhuma multa foi aplicada. A possível sanção é determinada apenas ao fim do processo administrativo, com direito ao contraditório e ampla defesa.
Neste primeiro mês da nova sanção, foi registrado uma ocorrência considerada “gravíssima”. O caso ocorreu dentro de um voo que ia de Belém a Campinas, durante a madrugada.
Um passageiro teria atentado contra a dignidade sexual de outra pessoa a bordo. Esta ocorrência pode gerar uma suspensão de 6 meses de voo do agressor.
Até esta quarta-feira (14), também foram registrados 15 casos graves. Entre eles, formam 7 ocorrências de violência física contra funcionários de operadores aéreos ou de aeródromo, e 5 de fumar a bordo.
Dentro dos casos graves, ainda foi reportado uma falsa comunicação de presença de explosivos ou armas a bordo, uma ocorrência de agressão verbal, intimidação ou ameaça a tripulante, de modo a afetar a segurança de voo, e um caso de violência física contra outro passageiro.
