O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 4ª feira (14.out.2026) convênios que autorizam Estados e o Distrito Federal a ampliar descontos e condições de parcelamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As medidas incluem redução de até 100% dos juros e multas no Ceará e de até 99% em São Paulo, conforme a forma de pagamento.
As autorizações foram aprovadas na 3ª feira (13.out), durante a 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, e constam do despacho nº 48, publicado no DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra (PDF - 208 kB).
Os convênios estabelecem limites para os benefícios, mas a concessão efetiva depende da ratificação nacional e das regras adotadas por cada unidade federativa.
Descontos em São Paulo
O Convênio ICMS nº 119 autoriza São Paulo a instituir um programa de negociação de dívidas do imposto, com descontos sobre juros e multas.
Os percentuais máximos autorizados são:
99% para pagamento à vista;
85% para pagamento em até 12 parcelas;
80% para pagamento em até 24 parcelas;
70% para pagamento em até 60 parcelas.
O programa poderá abranger débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, desde que não estejam inscritos em dívida ativa.
A adesão poderá ocorrer até 30 de abril de 2027, conforme as condições que forem estabelecidas pelo Estado.
