MARANHÃO - A Justiça Federal condenou o governo do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo para estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e determina que o estado organize o serviço antecipadamente, sem recorrer a convênios com associações indígenas.
A sentença da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão também estabelece prazo de 30 dias para que o governo estadual comprove o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A medida busca solucionar problemas identificados pelo MPF desde 2007, quando comunidades indígenas começaram a denunciar a ausência de transporte e as condições inadequadas do serviço em diferentes municípios maranhenses.
Justiça determina planejamento do transporte escolar indígena
Pela decisão, o governo estadual deverá assegurar a regularidade do transporte durante todo o calendário escolar, evitando interrupções que prejudiquem o acesso dos estudantes às aulas.
O planejamento deverá ocorrer antes do início de cada ano letivo, com participação das comunidades indígenas e respeito às particularidades culturais, sociais e territoriais de cada povo.
A Justiça também proibiu a celebração de convênios com associações indígenas para executar o transporte escolar.
