Três dias após as polêmicas de arbitragem no Fla-Flu do último domingo, 11, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o volante Pulgar, do Flamengo, e Mattheus Montenegro, presidente do Fluminense. Os dois foram enquadrados em artigos diferentes do Código Brasileiro de Justiça de Desportiva (CBJD) e estão sujeitos a suspensões.
O clássico entre Flamengo e Fluminense foi marcado por tensão entre jogadores, dirigentes e a arbitragem, após algumas decisões tomadas em campo pelo árbitro principal Rafael Rodrigo Klein e pelo árbitro de vídeo, Daniel Nobre Bins. O tricolores ficaram na bronca pedindo a expulsão do volante rubro-negro e um pênalti em Savarino.
Quais são as denúncias do STJD?
O STJD denunciou o volante Erick Pulgar no Artigo 254 do CBJD por conduta violenta. O jogador cometeu uma falta com a sola da chuveira voltada para o joelho do jogador rival. Em campo, Klein não expulsou o jogador. A punição prevista para casos como esse é de uma a seis partidas.
Já o presidente Mattheus Montenegro foi enquadrado no artigo 258, que cita “desrespeitar ou reclamar de forma acintosa da arbitragem”. A punição é de de 15 a 180 dias. Após a partida, o dirigente chamou a atuação de Klein e Bins de “lixo” e, na sequência, questionou pênaltis não marcados em Savarino e Castillo na segunda etapa.
“Para ficar claro: a arbitragem foi um lixo. Uma merda.
