A divisão de uma herança entre netos pode ocorrer de duas formas previstas no Código Civil brasileiro: por estirpe (direito de representação) ou por cabeça (graus iguais). A aplicação de cada regra depende diretamente da ordem cronológica de falecimento dos filhos do titular do patrimônio.
O caso prático do espólio de R$ 300 mil deixado por um avô, identificado como Seu Manuel, é explicado pela advogada Bruna de Mello, que exemplifica a variação matemática e jurídica nessa distribuição.
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A divisão por estirpe - direito de representação
Quando o titular dos bens falece e apenas um de seus filhos já é falecido, a legislação aplica o direito de representação. Nesse cenário, os descendentes do filho pré-morto herdam conjuntamente a cota-parte que caberia ao pai ou à mãe falecida.
No exemplo de Seu Manuel, caso sua filha Jane tenha falecido antes dele, o patrimônio de R$ 300 mil é repartido em três estirpes - denominados por ramos familiares -, destinadas aos três filhos originais: Eliane, Jairo e Jane. Com isso, os filhos vivos, Eliane e Jairo, recebem 1/3 do total cada um, equivalente a R$ 100 mil.
