Resumo
Governo Federal publica Medida Provisória para combater golpes realizados por meio de ligações.
Operadoras ficam responsáveis pela autenticação de números e pelo bloqueio de chamadas que não atendam aos critérios definidos pela Anatel.
Além das chamadas indevidas, “uso abusivo” de ligações também pode levar ao bloqueio de chamadores autenticados.
O Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória nesta terça-feira (13/10) que prevê o combate aos golpes realizados por ligações. O documento foi assinado nesta terça pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na esteira do texto que bloqueia celulares em presídios sem a necessidade de ordem judicial.
Com a nova regra, empresas de telecomunicação são obrigadas a autenticar suas chamadas de origem e também bloquear ligações sem identificação, salvo exceções previstas pelas regras da Anatel.
A novidade vem pouco após a regulamentação da própria Agência Nacional de Telecomunicações em torno do anti-spam, ferramenta cujo objetivo é diminuir o telemarketing abusivo. Mas, ao invés de deixar os critérios de identificação com as operadoras, quem fica responsável por essa definição é a própria Anatel.
A MP também fala em uma base de dados de numeração definida pelo órgão, centralizando a definição de quais chamadores são oficialmente registrados pelas empresas. Mesmo números registrados podem ser bloqueados caso façam “uso abusivo” de chamadas, em critérios a serem definidos pela Anatel nos próximos 60 dias.
