A violência patrimonial contra a mulher pode envolver desde a retenção de documentos e bens até o uso indevido de dinheiro, cartões ou outros recursos. Quando a conduta também configura crime contra o patrimônio, porém, a responsabilização penal pode encontrar um obstáculo previsto no próprio Código Penal: a chamada escusa absolutória.
Prevista no artigo 181, a regra estabelece situações em que determinadas pessoas, mesmo cometendo crimes contra o patrimônio de um familiar, ficam isentas de pena. A previsão existe desde 1940, e a justificativa historicamente apontada para ela é evitar a intervenção penal em determinados conflitos dentro da família. A escusa, no entanto, não vale para todos os casos. O próprio Código Penal estabelece exceções, e sua aplicação em situações de violência patrimonial contra mulheres no contexto da Lei Maria da Penha é atualmente discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entender esses limites é importante porque a isenção não significa que a mulher fique sem proteção. A escusa afasta a pena em determinadas situações criminais, mas não impede a cobrança de prejuízos, a discussão sobre dívidas ou contratos nem a adoção de medidas para proteger o patrimônio da vítima.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
