Pouco após aprovar a primeira norma das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, denominada Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 1), a ANTT disponibilizou a minuta do ROF 2 para contribuições na Reunião Participativa nº 6/2026. Esse normativo será responsável por tratar de bens, projetos, obras e operações acessórias no setor, em resposta ao diagnóstico de que os procedimentos atualmente vigentes apresentam baixa uniformidade e nem sempre são proporcionais ao porte, aos riscos e aos impactos das intervenções.
Em relação aos projetos da concessão, além das figuras consolidadas de Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) e Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), foram estabelecidos procedimentos para projeto de alteração, projeto adicional e projeto em revisão - previstos de forma incipiente na Portaria SUFER nº 13/2024. Também foram sinalizadas orientações para elaboração e análise de documentos orçamentários.
Quanto às obras da concessão, houve detalhamento de requisitos para execução de obras obrigatórias, incluindo exigências prévias à execução - em clara aproximação com dispositivos do Regulamento de Concessões Rodoviárias.
