Eleitores brasileiros voltarão as urnas no dia 25 de outubro para a eleição presidencial e para o governo estadual em cindo estados e no Distrito Federal.
Em regra, o eleitor votará no segundo turno no mesmo local em que participou da primeira etapa das eleições. Quem solicitou transferência temporária, porém, precisa conferir para quais turnos a mudança foi autorizada: o endereço usado em 4 de outubro pode ser diferente.
A Justiça Eleitoral recomenda consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de ir às urnas. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O que acontece se eu ainda estiver na fila às 17h para votar?
A atenção deve ser maior para quem pediu voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária. Essas solicitações podem abranger somente o primeiro turno, apenas o segundo, ou ambos, conforme a habilitação do eleitor.
Quando o endereço pode ser diferente?
No caso de voto em trânsito, o eleitor pôde indicar cidades diferentes para cada turno. Portanto, ter votado fora do município de origem na primeira etapa não significa que a autorização também valha para a segunda.
Se a transferência foi autorizada somente para o primeiro turno, o eleitor volta à seção de origem no segundo. Se o pedido contemplou apenas o segundo turno, a mudança passa a valer nessa etapa. Quem foi habilitado para ambos deve observar o local indicado para cada votação.
