A juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco (MT), revogou, na última sexta-feira (9/10), a liminar que barrava a apresentação do cantor sertanejo Eduardo Costa no município de Lambari D’Oeste (MT). O show está previsto para 31/10.
De acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Lambari D’Oeste tem uma população de 4.790 pessoas. O município vai desembolsar R$ 620 mil dos cofres públicos para bancar o show do Eduardo Costa.
O Metrópoles teve acesso com exclusividade à decisão que autorizou o show de Eduardo Costa na 20ª Lambari Fest.
A contratação de Eduardo Costa pela prefeitura de Lambari D’Oeste havia sido suspensa liminarmente pela Justiça após ação cívil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);
O MP alegou sobrepreço na contratação do sertanejo por meio de licitação com a empresa Ecxpetaculo Produções Ltda;
Na petição inicial, o MP argumentou que o cachê de R$ 620 mil superava em até 37,78% valores pagos por outras cidades para apresentações de Eduardo Costa;
Após ação do MP, a Justiça determinou a suspensão do contrato.
