Um decreto que exige o atendimento por humanos em SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) seja feito todos os dias entre às 8 e 20 horas, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).
De acordo com a publicação, o decreto tem como principal objetivo garantir o direito do consumidor de obter informações adequadas sobre os serviços que contratou; de atenção sobre suas demandas e ao atendimento eficiente dos canais de comunicação.
Segundo as informações do Diário Oficial, o decreto engloba empresas fornecedoras de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, que tenham os critérios estabelecidos pela agência ou pelo órgão regulador competente.
Além desse tipo de fornecedor, o decreto também inclui empresas que fornecem ou prestam serviços por meio de plataformas ou outros meios digitais, serviços financeiros, de pagamento, de crédito ou outros serviços de natureza financeira ao consumidor, e que estejam sujeitos à regulação ou à supervisão do Banco Central do Brasil.
A prescrição abrange SAC realizados por telefonema e por canais eletrônicos de comunicação que são indicados pelos próprios fornecedores aos clientes como espaço para tratamento de demandas, canal de informações, dúvidas e reclamações.
