A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) informou ao TSE às 15h50 desta terça-feira (13/10) a existência do canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, que foi criada há cinco dias e tem mais de 1,4 milhão de seguidores. Decisão do ministro Kassio Nunes Marques em caso idêntico, no processo relativo ao “Exército do Lula”, determina 48 horas sem utilização do canal após o registro.
“Os endereços preexistentes não informados no RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) ou no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) somente poderão ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral“, anotou Kassio Nunes na manhã desta terça-feira.
À tarde, a coluna Demétrio Vecchioli publicou que a campanha de Flávio, que denunciou o “Exército do Lula” do deputado André Janones (Rede) ao TSE não havia informado a existência do canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”. O PL apenas registrou, no dia 8, um site chamado “Tropa do Flávio”, mas não o canal, impedindo que a Meta imponha ao canal as restrições previstas na legislação eleitoral.
A lógica é que não basta haver, dentro de um site, o link para outros endereços onde a campanha ocorra - como perfis em redes como Instagram e X e canais de distribuição no WhatsApp e no Telegram. É preciso informar todos esses endereços.
