A campanha do presidente Lula (PT) registrou o canal de transmissão no WhatsApp “Exército do Lula” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (13).
O canal foi formalizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) da Secretaria Judiciária da Corte. A decisão cumpre uma determinação do presidente do TSE, Nunes Marques.
Apesar do registro, a campanha não irá assumir o controle do canal nem admitir que ele fosse parte da campanha anteriormente. O grupo é administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
A determinação foi tomada após um pedido apresentado pelo candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, o canal, que reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores, não havia sido registrado perante a Justiça Eleitoral, apesar de sua vinculação à campanha presidencial. A legislação exige que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda sejam informados ao tribunal.
Regras eleitorais
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a obrigação de comunicar os canais utilizados para propaganda eleitoral também se aplica a espaços públicos de aplicativos de mensagens. Pelas normas do TSE, canais criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas. Já aqueles existentes anteriormente, mas não registrados, só podem ser utilizados para propaganda 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.
