Belo Horizonte, Uma empresa de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que recebia hambúrguer, batatafrita e refrigerante como alimentação diária no trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A mulher trabalhou em uma unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Entre suas funções estavam preparar alimentos, operar a chapa, atender clientes no balcão e no caixa, controlar o estoque e limpar o estabelecimento, incluindo os banheiros.
Segundo o processo, a empresa oferecia diariamente os mesmos lanches vendidos aos clientes. Para a Justiça, porém, essa alimentação não era adequada.
A convenção coletiva da categoria previa que estabelecimentos que vendem refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar deveriam fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos funcionários.
