Criado em março como resposta à alta internacional do petróleo, o imposto de 12% sobre as exportações brasileiras de óleo bruto deveria acompanhar a vigência de uma medida provisória. A MP perdeu eficácia em julho sem ser votada pelo Congresso, mas a cobrança continuou por decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Depois, foi prorrogada e chegou à Justiça.
Em poucos meses, diferentes atos do poder público mantiveram o tributo. A sequência levou o tema para além do setor de petróleo: até que ponto mudanças nas regras alteram os cálculos de empresas que decidem onde investir bilhões de reais?
O caso está entre os acompanhados pelo Movimento Anticanetaço, iniciativa do Instituto Barla (Instituto Brasileiro de Ambiente Regulatório e Liberdade), organização dedicada ao debate sobre ambiente regulatório e competitividade. O movimento defende segurança jurídica, respeito às competências institucionais e previsibilidade para investimentos de longo prazo.
O imposto de 12%
A cobrança surgiu após a escalada das cotações internacionais do petróleo provocada pelo agravamento das tensões no Oriente Médio. Em março, o governo federal editou a Medida Provisória 1.340 e estabeleceu imposto de 12% sobre o valor das exportações de óleo bruto.
A mesma MP autorizou uma subvenção de R$ 0,32 por litro de diesel rodoviário, limitada a R$ 10 bilhões.
